Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a idade de ingresso no sistema de ensino municipal, NO TEMPO CERTO, segundo a capacidade de cada um." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.
Sala das Comissões, 21 de Novembro de 2017.
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