EXPEDIENTE Nº 1013 | |
Pedido de Providência Nº 240 | |
OBJETO: "Implantação de quebra-molas em várias ruas no Bairro Independência." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, porquanto constitucional. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio a comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Inicialmente. Compete à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento,nos termos do artigo 57, V do RI. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 25/05/2015 às 16:47:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f357d200188608f39850d1a3a333a603.
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