EXPEDIENTE Nº 1014
Projeto de Lei Nº 155

OBJETO: "Concede o título de Cidadão Leopoldense ao Tenente Coronel José Nilo Alves"

PARECER JURÍDICO

A concessão de título de cidadania leopoldense está condicionada a critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 6591/2008.

O art. 2º, da referida lei diz que as bancadas com um vereador podem indicar um agraciado por “período legislativo”, e as bancadas com dois ou mais vereadores poderão indicar até dois agraciados por período legislativo. E no art. 5º da mesma Lei, consta que a “Bancada Autora” deverá estabelecer data, horário e local para a programação. Estando atendido as exigências pela bancado do Partido da Social Democracia Brasileira, eis que a propositura encontra-se firmada pelo Vereador e Lider da Bancada do partido mencionado, e a data da sessão será aprazada posteriormente em conjunto com o calendário de ocupação do plenário da Câmara.

Quanto aos demais requisitos legais o projeto atende ao prescrito na Lei Municipal 6.591/2008.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 25 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 25/05/2015 às 17:04:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23db33e14e875e8a098725030ccc9e65.
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