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À
Vereadora Edite Lisboa Rodrigues
MD. Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente,
Segue anexo o meu Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, que estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 22 de Novembro de 2017.
Atenciosamente,
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD