Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1693 Projeto de Lei N.º 151/2017

Proponente: Ver. Júlio Galperim

À

Vereadora Edite Lisboa Rodrigues

MD. Presidente da Câmara Municipal

Senhora Presidente,

Segue anexo o meu  Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, que  estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 22 de Novembro de 2017.

 

Atenciosamente,

   

VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 22/11/2017 às 17:55:32.
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