EXPEDIENTE Nº 0216
Projeto de Lei Nº 013

OBJETO: "INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. "

PARECER JURÍDICO

 Mantenho o parecer originário,  tendo em vista que a  alteração promovida através do substutivo,  não apresenta qualquer vício constitucional.


Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça, Comissão de Educação.

São Leopoldo, 22 de Novembro de 2017.

Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico.   

   

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