EXPEDIENTE Nº 0216 | |
Projeto de Lei Nº 013 | |
OBJETO: "INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. " PARECER JURÍDICO |
|
Mantenho o parecer originário, tendo em vista que a alteração promovida através do substutivo, não apresenta qualquer vício constitucional.
São Leopoldo, 22 de Novembro de 2017. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 22/11/2017 às 18:06:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a04c3e2e242fe60e40836e67ac0a38f0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26543. |