EXPEDIENTE Nº 1719 | |
Pedido de Providência Nº 952 | |
OBJETO: "Pedido de providências para capina e limpeza na rua Jurerê, no Bairro Vila Nova." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a capina e limpeza na rua Jurerê, Vila Nova. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 29 de Novembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/11/2017 às 13:46:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b73f6bf942fe1a3971035c9dbe550a0.
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