EXPEDIENTE Nº 1015
Projeto de Lei Nº 399

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e adota como recurso a transferência da União – Programa Aperfeiçoa SUS."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, tendo como objetivo de desenvolver o trabalho técnico social do empreendimento Santa Marta, oriundo do convênio 406101-10/2013, firmado entre o município de São Leopoldo e a Caixa Econômica Federal. Há justificativa que adoto para evitar tautologia.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal.

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

Neste viés, opino pela normal tramitação do projeto, por ser constitucional, seguindo os procedimentos de estilo, nos termos do Regimento Interno da Casa.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

   

   

São Leopoldo, 26 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 26/05/2015 às 16:39:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f2c88cfe321922552f311293f159dc9f.
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