Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1759 Projeto de Lei N.º 153/2017

Proponente: Ver.ª Cigana

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Projeto de Lei

 

Cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo.”

Art. 1° - Fica criado o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo no âmbito do município de São Leopoldo, com os seguintes objetivos:

I – Chamar a atenção para os casos de Assédio Sexual nos veículos de Transporte Coletivo;

II – Coibir o Assédio Sexual nos veículos do transporte coletivo; e

III – Criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

 Art. 2° - Para os fins desta Lei, considera-se Assédio Sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 

Art. 3° - As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município de São Leopoldo deverão:

I – disponibilizar, no sistema de transporte público, ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual;

Art. 4° - Fica o Poder Executivo responsável pela regulamentação desta Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

 

Segundo estudo da organização internacional de combate à pobreza ActionAid, 86% das mulheres já sofreram assédio em público. Conforme a matéria da agência EBC, “As mulheres também foram questionadas sobre em quais situações elas sentiram mais medo de serem assediadas. 70% responderam que ao andar pelas ruas, 69%, ao sair ou chegar em casa depois que escurece e 68% no transporte público.”[1]

Nos últimos anos, é fato notório que os casos de assédio sexual nos ônibus de muitas cidades brasileiras têm aumentado. Isso é uma realidade nacional, e, apesar das iniciativas legislativas federais a respeito do tema, cada cidade deve enfrentá-lo de acordo com suas peculiaridades. Em âmbito federal, está em tramitação o Projeto de Lei nº 7.640, de 2014, para a criação de um tipo penal específico para o assédio sexual no transporte coletivo.

[1] Fonte: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-05/pesquisa-mostra-que-86-das-mulheres-brasileiras-sofreram-assedio-em>.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 01 de Dezembro de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
 Edite Lisboa Cigana
Vereadora na Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 01/12/2017 às 11:34:34.
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