EXPEDIENTE Nº 1772
Projeto de Lei Nº 154

OBJETO: "O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,  conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno,  em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

Entretanto,  a criação da semana do ciclista já está prevista na Lei Municipal 8.305/2015, razão pela qual o Autor é carecedor de objeto.

Opinamos pelo arquivamento do expediente,  pois trata de matéria já discutida e votada nesse Legislativo.

É o parecer.

 Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 05 de Dezembro de 2017.

   Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico;

   

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