Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 8.664, DE 16 DE AGOSTO DE 2017" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2017.
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