#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1451
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 133/2017
PROPONENTE : Ver. Marcelo Buz

"Institui no âmbito do Sistema de Ensino de São Leopoldo o Programa “Escola Sem Partido”."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator.

O Vereador Brasil de Oliveira em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o seu parecer é pela constitucionalidade.

O Vereador Ary Moura registra o seu voto pela inconstitucionalidade deste Expediente.

A Vereadora Ana Inés Affonso registra o seu voto pela inconstitucionalidade deste Expediente.

O Vereador José Ary Moura Presidente da CCJ declara o desempate pela INCONSTITUCIONALIDADE, conforme orientação da Consultoria Jurídica deste Poder Legislativo, Dr. Jefferson Oliveira Soares.  

   

Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

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