Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1804 Requerimento N.º 067/2017

Proponente: Ver. Marcelo Buz

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/RS

MARCELO AMARO BUZ, Vereador com assento nesta Casa, Líder da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), no exercício de suas prerrogativas, vem através deste, respeitosamente, expor e requerer o quanto segue.

Trata-se de uma sugestão de data e horário para a realização da Sessão Extraordinária que irá apreciar o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito número 01/2017 – CEI Zona Azul, que possuiu como intuito investigativo:

Considerando que a Reunião da respectiva Comissão Especial de Inquérito, pautada para debater e votar o Relatório Parcial, apresentado pela Vereadora Relatora Ana Affonso, da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorreu no dia 29 de Novembro de 2017, em conformidade com o parágrafo 4º do Artigo 69:

Art. 69 - As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, sendo criadas pela Câmara Municipal, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova os procedimentos necessários para a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

...

4º - Findo o prazo do parágrafo anterior, abrir-se-á ao relator designado o prazo de quinze (15) dias úteis para dar o parecer o qual será submetido à discussão e votação na respectiva Comissão.

Considerando que o prazo regimental conferido a Vereadora Relatora desta CEI, Sra. Ana Affonso, para a apresentação do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito – Zona Azul se extingue na data do dia 14 de Dezembro do presente ano, com a fundamentação legal amparada no parágrafo 5º do Artigo 69 do Regimento Interno deste Poder Legislativo:

Art. 69 - As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, sendo criadas pela Câmara Municipal, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova os procedimentos necessários para a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

...

5º - Votado o parecer abrir-se-á ao Relator o prazo de dez (10) dias úteis para elaborar o Relatório Final, com todas as decisões da Comissão, podendo o Relator, se vencido, requerer ao Presidente da Comissão a nomeação de outro para redigir o documento final, o qual concluirá por um Projeto de Resolução ou pedido de arquivamento.

Considerando que nosso Regimento Interno prevê que deverão ser encaminhadas cópias do Relatório Final a todos os colegas Vereadores, na Sessão Ordinária subsequente a entrega do Parecer por parte da Relatoria (sessão esta que está marcada exatamente para o dia 14 de Dezembro), e assim, abre-se o prazo de até 07 dias para que o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito seja submetido ao Plenário em Sessão Extraordinária como previsto no parágrafo 6º do Artigo 69:

Art. 69 - As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, sendo criadas pela Câmara Municipal, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova os procedimentos necessários para a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

...

6º - Serão encaminhadas cópias do Relatório final aos Senhores Vereadores na primeira Sessão Ordinária subseqüente, a partir da qual, em até sete (7) dias, deverá ser submetido ao Plenário em Sessão Extraordinária.

Considerando que o ano legislativo de 2017 está se encaminhando para o seu final e que o prazo limite para a apreciação e votação do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito da Zona Azul se dá no dia 21 de Dezembro de 2017 (quinta-feira);

Este vereador vem respeitosamente, por meio deste, sugerir que a Presidência deste Poder Legislativo convoque a Sessão Extraordinária para a apreciação do Relatório Final da CEI – Zona Azul, para a data de 20.12.2017, a ser realizada no horário das 16 horas e 30 minutos, antecedendo a Sessão Extraordinária que irá eleger a Mesa Diretora que comandará os trabalhos deste Legislativo no ano de 2018.

Atenciosamente,

 

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada do PMDB – Presidente CEI Zona Azul

São Leopoldo, 12 de Dezembro de 2017.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 12/12/2017 às 17:38:39.
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