EXPEDIENTE Nº 1033
Projeto de Lei Nº 405

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 3.343.453,11 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) tendo como fonte a entrada de recursos provenientes da operação de crédito junto ao Banco BADESUL Desenvolvimento – Programa PIMES e redução de verba no orçamento da SEMOV."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal.

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

O Projeto vem devidamente instruído de justificativa e indicação da dotação orçamentária.

Neste viés, opino pela normal tramitação do projeto, por ser constitucional, seguindo os procedimentos de estilo, nos termos do Regimento Interno da Casa.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Obras Públicas, Transporte e Habitação.

   

   

São Leopoldo, 29 de Maio de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 29/05/2015 às 15:56:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d59b847043ecafc5dff1b3dc70512535.
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