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Pelo presente, os vereadores abaixo subscritos, caminhamos a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 7910/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para apreciação dessa casa, com objetivos de atender de forma justa, legal e ética os pleitos da Associação Rio Grandense de Imprensa (ARI), do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), conforme ofícios anexos. Portanto, a nossa emenda modificativa apresenta a seguinte proposta ao projeto de lei que altera a Lei nº 7910/2013: Atual redação: Item XVI - Departamento de Reportagens, letra a): Compete ao Chefe do Departamento de Reportagens, letra: c) Requisitos para provimento: idade superior a 18 anos, instrução de ensino superior completo em Comunicação Social na habilitação Jornalismo e registro profissional como jornalista há pelo menos 5 anos. Com a presente emenda passa a ter a seguinte redação - letra C): Torna-se necessário o requisito para provimento: idade superior a 18 anos, instrução de ensino superior completo em Comunicação Social na habilitação de Jornalismo. São Leopoldo, 21 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 21/12/2017 às 19:40:13.
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