#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 227/2018 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

A presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

São Leopoldo, 02 de Janeiro de 2018.

 

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VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do  PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 02/01/2018 às 11:44:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8fc98d95e3eae574c9e2e3f77e1c4a06.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28079.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 02/01/2018 11:45:30