Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1901 Projeto de Lei N.º 165/2018

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

“PROÍBE O DESCARTE E DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) E ORGÂNICOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1º Com o objetivo de manter a cidade limpa e organizada, garantir a saúde pública e proteger o meio ambiente, direito fundamental das presentes e futuras gerações, é proibido a qualquer pessoa jogar, deixar, colocar ou praticar qualquer ato que implique em descarte ou depósito de resíduos sólidos (lixo) e orgânicos em vias públicas, terrenos baldios, calçadas, salvo em locais destinados ou autorizados pelo Poder Público.

Art. 2º Aquele que for flagrado infringindo esta lei incorrerá em sanção administrativa, sujeita às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa.

Art. 3º Além da pessoa que depositar ou descartar material previsto no artigo primeiro desta lei  em local proibido, poderá ser responsabilizado aquele que tiver ordenado a prática da infração.

Parágrafo Único. No caso previsto neste artigo, ao mandante será aplicada pena de multa, ainda que seja a primeira vez que incorre na infração.

Art. 4º Poderá ser dada publicidade à presente Lei, visando orientar a todos sobre a infração decorrente do descarte irregular de resíduos sólidos e orgânicos, devendo-se, dentre outros atos, serem afixadas placas com os seguintes dizeres:

 “Descarte irregular e depósito de resíduos sólidos (LIXO) e orgânicos em local inapropriado é sujeito a multa de acordo com a Lei Municipal....”

Art. 5º Qualquer pessoa poderá contribuir na fiscalização da presente Lei.

Art. 6º As Autoridades Municipais intensificarão a fiscalização da presente Lei em período eleitoral.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, inclusive para fixar a destinação da receita obtida com os valores arrecadados a título de multa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São Leopoldo, 08 de janeiro de 2018.

Iara Cardoso

Vereadora e Líder da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, tomo a liberdade de solicitar a Vossa Excelência que a referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas, considerando as justificativas apresentadas.

 

Com o objetivo de manter a cidade limpa e organizada, garantir a saúde pública e proteger o meio ambiente, direito fundamental das presentes e futuras gerações, este projeto visa educar e conscientizar as pessoas sobre o destino correto de materiais inservíveis e principalmente, respeitar a vida.

Assim, visa proibir a qualquer pessoa, sob pena de incorrer em sanção administrativa, jogar, deixar, colocar ou praticar qualquer ato que implique em descarte ou depósito de resíduos sólidos (lixo) e orgânicos em vias públicas, terrenos baldios, calçadas, salvo em locais destinados ou autorizados pelo Poder Público.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 08/01/2018 às 09:56:47.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 08/01/2018 09:58:11