EXPEDIENTE Nº 1028 | |
Projeto de Lei Nº 400 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção mensal de R$ 35.787,65 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) à Escola de Ensino Fundamental Vida Nova." PARECER JURÍDICO |
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A Lei Orgânica Municipal prevê no seu art. 11, XXXIII a atribuição do Município no que diz respeito ao incentivo, valorização e incrementação das ações comunitárias que trazem benefício direto à comunidade e no mesmo artigo, XXX legislar sobre assunto de interesse local, sendo que no inciso no XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, o inciso XXXIII, estabelece como atribuição do município zelar pela preservação e pelo princípio de continuidade dos projetos essenciais, prioritários e vitais nos aspectos social, educacional e de saúde pública, após as alternâncias no Poder Público E no art. 152, XXVIII, encontra-se a previsão de concessão de subvenções a essas instituições, desde que previstas no plano de distribuição das respectivas verbas orçamentárias, prévia e anualmente aprovados pela Câmara Municipal. Neste viés, opina-se pela constitucionalidade do PL. Outrossim, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 09/06/2015 às 16:19:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6bc4d0ec7dc34dcb99de2555dc0e11a8.
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