EXPEDIENTE Nº 1029
Projeto de Lei Nº 401

OBJETO: "Altera o art. 1º da Lei 8.252/2015."

PARECER JURÍDICO

No que compete a análise desta Assessoria Jurídica, tem-se a pontuar que, a competência para propositura da presente é pertinente, regulamentada como sendo do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal.

 Outrossim, o Projeto de Lei visa tão somente corrigir um erro formal no número da Dotação no art. 2° da Lei 8.252/2015, onde consta “2378 – Equipamentos e material permanente”, deverá constar “2379 – Equipamentos e material permanente“. É o que esclarece a justificativa do projeto e a redação da proposição.

Destarte, a constitucionalidade do mesmo. Outrossim, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.       

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças; Educação, Cultura, e Assistência Social

   

   

São Leopoldo, 09 de Junho de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 09/06/2015 às 16:27:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db437f9c701c25c653fdd8bbb7a01729.
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