Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1903 Projeto de Lei N.º 166/2018

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de São Leopoldo ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.   

Art. 1º - As Instituições de Ensino Municipal de São Leopoldo incluirão, como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher.

 Art. 2º - As ações previstas no artigo anterior compreendem:

I – Estabelecer, no início do ano letivo, data para que os educadores possam debater as questões culturais, sociais, econômicas entre outras que podem levar à violência contra a mulher e as formas de combatê-las, assim como evitá-la;

II – Postar em suas páginas nas redes sociais informações sobre a temática aqui abordada.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, 09 de janeiro de 2018.

Iara Cardoso

Vereadora  Líder Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 10/01/2018 às 09:02:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f3e98afcf9ff832925b1da570dc76cd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28200.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 10/01/2018 09:04:07