EXPEDIENTE Nº 1031
Projeto de Lei Nº 403

OBJETO: "”Institui o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde (SEMSAD), em São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

A Lei Orgânica Municipal legitima o Município, dentro da sua competência privativa, art.11, inciso XXXVIII - tomar medidas necessárias para restringir a mortalidade infantil, inciso XXXII – zelar pela preservação e pelo princípio de continuidade dos projetos essenciais, prioritários e vitais nos aspectos social, educacional e de saúde pública, XXX - legislar sobre assunto de interesse local.

A iniciativa possui respaldo legal, consoante art. 152, inc. I da LOM. Entretanto, mesmo não apresentando vícios formais ou legais, o processo legislativo igualmente deve se submeter a apreciação pelo Plenário.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça; Saúde e Meio Ambiente

   

   

São Leopoldo, 09 de Junho de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 09/06/2015 às 16:43:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0d6106e5b69ded3cb4eb8a534a5a87e6.
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