EXPEDIENTE Nº 1036 | |
Projeto de Lei Nº 408 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 2.574.460,70 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos) tendo como fonte de recursos a redução do próprio orçamento." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo encontra respaldo nos art. 40 a 43 da Lei 4.320, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos art. 57, 58 e 66, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, tendo neste caso por objetivo a suplementação na lei orçamentária anual no valor de R$ 2.574.460,70 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos). Tem como fonte de recursos a redução do próprio orçamento. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual de despesas correntes e de capital, para ajuste nas demandas da Secretaria de Educação, visando atender a contrapartida em obras em Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, além de ampliar a oferta de Convênios na educação fundamental, atender o aumento da demanda no transporte escolar e despesas de custeio na Secretaria. O presente não aparenta, salvo melhor juízo, vícios de origem ou de constitucionalidade É o parecer. São Leopoldo, 09 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 09/06/2015 às 16:54:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd75bc18767b3246f0ecba691a56c6c6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2822. |