EXPEDIENTE Nº 1847 | |
Pedido de Providência Nº 1034 | |
OBJETO: "Requer providências na limpeza do terreno baldio localizado ao lado do Condomínio Residencial Bela Vista (Rua Oásis, n.º 155, bairro Duque de Caxias)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada, para limpeza do terreno baldio localizado ao lado do Condomínio Residencial Bela Vista (Rua Oásis, nº 155, bairro Duque de Caxias) . É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/01/2018 às 11:09:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1fedad122ffc6910a0e72f135468f093.
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