Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1918 Projeto de Lei N.º 167/2018

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

PROJETO DE LEI Nº

     

Inclusão de um parágrafo no artigo 22 da Lei nº 8345, de 09 de outubro de 2015, para prorrogação de prazo da data de renovação do Alvará de Tráfego e Atendimento, excepcionalmente, para o ano de 2018.

Art. 1º A redação do Parágrafo do Artigo 22 da Lei nº 8345, de 09 de outubro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

O parágrafo único passará a ser o §1º, mantendo-se a mesma redação, qual seja:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 31 de janeiro de 2018.

 

Iara Cardoso

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente alteração se justifica com base no explanado a seguir.

Considerando a imensa necessidade de atendimento da Comunidade Escolar, se faz necessário a presente alteração, a fragilidade financeira que o País enfrenta, bem como que nossos trabalhadores leopoldenses esforçam-se para atender da melhor maneira possível os filhos de trabalhadores que precisam o uso do Transporte Escolar em São Leopoldo.

Ainda, imperioso destacar que, apesar da legislação municipal estar em vigor, um número expressivo de operadores do transporte escolar deste município não tinham conhecimento das exigências legais para sua renovação e, portanto, não atenderam a todos os requisitos, gerando uma grande mobilização da classe para a concessão de prazo para atendimento das condições.

Desta forma, a fim de atender às reivindicações e franquear o acesso dos autorizatários à renovação de seus Alvarás de Tráfego e Atendimento para o ano de 2018, excepcionalmente, busca-se alterar o presente dispositivo.

IARA CARDOSO

VEREADORA

 

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 31/01/2018 às 12:19:39.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 31/01/2018 12:21:05