EXPEDIENTE Nº 1914
Requerimento Nº 070

OBJETO: "Criação de Comissão Especial a fim de promover a REVISÃO GERAL e REEDIÇÃO do Regimento Interno desta Casa"

PARECER JURÍDICO

A criação de Comissão Especial objetivando promover a REVISÃO GERAL e a REEDIÇÃO do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tem previsão legal expressamente delineada no Regimento Interno.

Objetivando atender as necessidades administrativas, requer o Vereador a criação de uma Comissão Especial com finalidade específica. 

Neste pontual, temos como base legal, as disposições a seguir alinhadas:

Art. 68 - Serão criadas Comissões Especiais, mediante requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para examinar:

III - reforma ou alteração do Regimento Interno da Câmara;

Ademais disso, o Art. 45 e seus incisos discorre a cerca das deliberações e dos regramentos da referidas Comissões Especiais, estabelecendo que o número de membros será de 4 (quatro).

Outrossim, o parágrafo único do art. 218 assinala que qualquer alteração ou substituição no Regimento Interno, ocorrerá "pelo voto da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;"

Em face disto, e considerando que atendidos os requisitos legais para o processamento do REQ 70/2018, cumpre seu encaminhamento à Presidência deste legislativo para as providências regimentais. 

É o parecer.

São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 01/02/2018 às 12:29:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c8f1e42c6bb8e2594c2d60b18e57a67.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28437.

HASH SHA256: 0fe118bea42855ec86f4b1f60a5b5e6ed94da2eb1d442f12d51ff0319e890293



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 01/02/2018 12:30:06