EXPEDIENTE Nº 1923 | |
Requerimento Nº 071 | |
OBJETO: " Audiência Pública para debater o Assédio Sexual no Transporte Público." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de audiência pública para debater o Assédio Sexual no Transporte Público, cuja proposição está prevista no art. 78, inciso I, do Regimento Interno, submetendo-se à deliberação pelo Plenário. Antes da apreciação pelo plenário (art. 78, XII, RI), tais requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º, do Regimento Interno. O objeto é lícito, entretanto, não adentro no mérito sob pena de invadir a competência da comissão permanente. No caso do requerimento ser subscrito pela própria Comissão Permanente através de seu Presidente, e tendo sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo Plenário, com base no art. 205, II, também, por analogia, ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno. Observo que se o requerimento não foi requerido pelo Vereador na qualidade de Presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão por todos seus membros, a matéria não estará dispensada a apreciação do Plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno) Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo Plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno. Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 07 de Fevereiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 07/02/2018 às 14:56:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f248829e4f7676cb7b5ce084d71beea.
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