EXPEDIENTE Nº 1917
Pedido de Informação Nº 074

OBJETO: "Solicita informações acerca de quais atitudes/ações Vossa Excelência vai tomar em respeito ao relatório da CPI aprovado por unanimidade no dia 19/12/2017 e recebido no Gabinete do Prefeito no dia 17/01/2018."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:   Constituição e Justiça

São Leopoldo, 07 de Fevereiro de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 07/02/2018 às 15:10:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26b21a2b9eeb85952621b5cc50b4c086.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28604.

HASH SHA256: 7f5839f8ae0ec0b239bc7fc54f02b82f4d8f0e68648177451274f502a485d82b



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 07/02/2018 15:10:52