EXPEDIENTE Nº 1963
Requerimento Nº 072

OBJETO: "Requerer a realização de uma Audiência Pública para debater o Programa Escola Sem Partido, a ser realizada no dia 28/02/2018, às 19h, no Plenário Tancredo Neves, nesta Casa Legislativa."

PARECER JURÍDICO

Expediente     1963 /2018.

Requerimento  de Vereador      072/2018.

O Vereador possui legitimidade para requerer a realização de audiência pública,   conforme dicção do artigo 205   do Regimento Interno. 

O documento foi firmado por cinco (05) vereadores,  o que atrai o efeito do art. 206,  de modo que a Audiência Pública deverá ser realizada independentemente de aprovação pelo Plenário. Evidentemente,  trata-se de direito das minorias,  cujo requisito do número de assinaturas (1/3)  foi satisfeito no requerimento.

Incumbe à Presidência da Câmara  as providências para a realização da audiência,  conforme disposto no art. 208 do Regimento.

É o parecer.

São Leopoldo, 22 de fevereiro de 2018.

Jefferson Soares, 

Consultor Jurídico.

 

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 22/02/2018 às 16:53:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83f0e503498ac568ec5f3a88f53d6e0b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28778.

HASH SHA256: 8ced75ee161a7c2e976a3890221e4491f039803d83e066d7d758460fd8d6e7c3



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 22/02/2018 16:54:21