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Projeto de Lei
“ Cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo.”
Art. 1° - Fica criado o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo no âmbito do município de São Leopoldo, com os seguintes objetivos:
I – Chamar a atenção para os casos de Assédio Sexual nos veículos de Transporte Coletivo;
II – Coibir o Assédio Sexual nos veículos do transporte coletivo; e
III – Criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, considera-se Assédio Sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Art. 3° - As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município de São Leopoldo deverão:
I – disponibilizar, no sistema de transporte público, ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual;
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela regulamentação desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Segundo estudo da organização internacional de combate à pobreza ActionAid, 86% das mulheres já sofreram assédio em público. Conforme a matéria da agência EBC, “As mulheres também foram questionadas sobre em quais situações elas sentiram mais medo de serem assediadas. 70% responderam que ao andar pelas ruas, 69%, ao sair ou chegar em casa depois que escurece e 68% no transporte público.”[1]
Nos últimos anos, é fato notório que os casos de assédio sexual nos ônibus de muitas cidades brasileiras têm aumentado. Isso é uma realidade nacional, e, apesar das iniciativas legislativas federais a respeito do tema, cada cidade deve enfrentá-lo de acordo com suas peculiaridades. Em âmbito federal, está em tramitação o Projeto de Lei nº 7.640, de 2014, para a criação de um tipo penal específico para o assédio sexual no transporte coletivo.
EDITE RODRIGUES LISBOA
VEREADORA DO PSB
[1] Fonte: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-05/pesquisa-mostra-que-86-das-mulheres-brasileiras-sofreram-assedio-em>.