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PROJETO DE LEI Nº_________ 2015
Denomina de Rua Itamar Correia Patan uma via do município de São Leopoldo e dá outras providências.
Art.1º- Fica denominada de Rua Itamar Correia Patan, a rua localizada na esquina entre as ruas Potestain e Frederico Mayer, no número 1692, Bairro Feitoria. A mesma não tem denominação de Rua, deixando assim os moradores que ali residem sem identificação de suas residências.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bancada PRB
Vereador Armando Motta.
Justificativa
O objetivo deste Projeto de Lei é denominar uma Rua, sem denominação existente, no bairro Feitoria, de "ITAMAR CORREIA PATAN". A senhora ITAMAR CORREIA PATAN, falecida em 17 de maio de 2008, na cidade de São Leopoldo, era uma pessoa idônea, querida na sociedade e casada com o senhor Jaci Oliveira Correa, já falecido, que foi funcionário do Semae em nosso município durante 30 anos, onde desenvolvia um belo trabalho no órgão público junto a casa de Bombas, na Feitoria Cohab. A senhora ITAMAR CORREIA PATAN e o senhor Jaci Oliveira Correa residiram na cidade durante todos estes anos, adotando quatro filhos e constituindo uma bela família.
Hoje todos os filhos trabalham, produzem e contribuem para o desenvolvimento de nossa querida cidade de São Leopoldo, a exemplo de seus pais já falecidos, quando em vida. O falecimento de ITAMAR, deixou muitas saudades naqueles que a amavam e admiravam. Sendo assim, a família da senhora ITAMAR gostaria de prestar uma homenagem tendo o seu nome em uma das ruas de nossa cidade.
Isto posto e tendo em vista tratar-se de uma pessoa que participou dos destinos de nossa cidade, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta.
São Leopoldo, 11 de Junho de 2015.
Atenciosamente,
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Vereador Armando Motta
Bancada do PRB