EXPEDIENTE Nº 1996
Pedido de Providência Nº 1066

OBJETO: "Pedido de providências para um buraco enorme na rua dezessete n°147,no Parque Mauá,peço com urgência pois o buraco e muito fundo e tem riscos de acidentes."

PARECER JURÍDICO

  

É  da  legitimidade do edil  a  proposição de pedido de providência,  conforme preconiza o art. 90  do Regimento Interno deste Legislativo.

A  legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário,  segundo dispõe o art. 93  do mesmo diploma legal  mencionado, combinado com artigo 55 ambos do Regimento Interno.

Se procedente o projeto deverá ser enviado a Presidência do Legislativo, para os trâmites legais e envio a Autoridade destinatária. Em caso de improcedência  é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

  

                                                           S.M.J. É o parecer.

                                                           

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 07 de Março de 2018.

   

   

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