EXPEDIENTE Nº 1997 | |
Pedido de Providência Nº 1067 | |
OBJETO: "Pedido de providências em pintar de branco o meio-fio dos dois lados da Rua Antonio Rosa Picada, bairro São Miguel, próximo ao Mercado Linhares." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconiza o art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 93 do mesmo diploma legal mencionado, combinado com artigo 55 ambos do Regimento Interno. Se procedente o projeto deverá ser enviado a Presidência do Legislativo, para os trâmites legais e envio a Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 07/03/2018 às 14:47:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7cb2d07e923af01d30286e9d9c7911b4.
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