EXPEDIENTE Nº 1968 | |
Moção Nº 018 | |
OBJETO: "Moção de Apoio a ser enviada ao Sr. Luciano Hang, presidente da Havan." PARECER JURÍDICO |
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A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do Regimento Interno. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme preceituam os artigos 92, combinado com o artigo 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na Comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário, conforme dispõe o artigo 55, § 1º do Regimento Interno). É o parecer. São Leopoldo, 12 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/03/2018 às 16:28:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39645eb64057f7ddf47bd8580038953c.
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