EXPEDIENTE Nº 1981
Projeto de Lei Nº 169

OBJETO: "“ Cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo.”"

PARECER JURÍDICO

Reporto-me ao parecer inicial. Observo apenas que a alteração promovida no art. 3º do projeto,  veio corrigir inconstitucionalidade.  Com efeito, a obrigatoriedade de criação de ouvidoria no âmbito privado,  para fazer as vezes do poder público,  não encontra amparo legal,  sobretudo em empresa concessionária de serviço público.

Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

São Leopoldo, 14 de Março de 2018.

 Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.  

   

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