EXPEDIENTE Nº 1981 | |
Projeto de Lei Nº 169 | |
OBJETO: "“ Cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo.”" PARECER JURÍDICO |
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Reporto-me ao parecer inicial. Observo apenas que a alteração promovida no art. 3º do projeto, veio corrigir inconstitucionalidade. Com efeito, a obrigatoriedade de criação de ouvidoria no âmbito privado, para fazer as vezes do poder público, não encontra amparo legal, sobretudo em empresa concessionária de serviço público. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 14 de Março de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/03/2018 às 16:09:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a9147fde231fa7898e7cb94f2b4dba9c.
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