EXPEDIENTE Nº 2041
Pedido de Providência Nº 1091

OBJETO: "Pedido de providências para efetuar desobstrução e manutenção das bocas de lobos da rua Rua Firmino José Thomazzi, bairro Vicentina."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a desobstrução das bocas de lobos na Rua Firmino José Thomazzi, bairro Vicentina.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

 

São Leopoldo, 15 de Março de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 15/03/2018 às 15:50:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b492b37f1c07dee9f69562c1c5e942ee.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29251.

HASH SHA256: d50b8389d3bdd7ad4e6fe531a82c42e5d3b1c067b105f01159dad93758d1e4c3



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 15/03/2018 15:50:38