EXPEDIENTE Nº 2048
Pedido de Providência Nº 1096

OBJETO: "Providências para realizar melhorias na Rua Osvaldo Andrade, no Bairro Cohab-Duque, que se encontra em situação precáriaEsse pedido se faz necessário, visto a precariedade desta Rua está prejudicando o trânsito de pedestres e veículos."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providências para realizar melhorias na Rua Osvaldo Andrade, no Bairro Cohab-Duque, que se encontra em situação precária. Esse pedido se faz necessário, visto a precariedade desta Rua está prejudicando o trânsito de pedestres e veículos.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 20 de Março de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/03/2018 às 16:15:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da87767e28486ec2d80edcf36653a397.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29360.

HASH SHA256: fc084b7b06bbb8eb895e5a1a966e48b88ebe601f07bc1729b8ffd9e991d63c27