Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2058 Projeto de Lei N.º 171/2018

Proponente: Ver. Júlio Galperim

Ao

Ver. Armando Motta

MD. Presidente da Câmara Municipal

Senhor Presidente,

Segue anexo o meu  Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, que  estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências.

 

São Leopoldo, 22 de Março de 2018.

 

Atenciosamente,

   

VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador na Bancada do  PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 22/03/2018 às 12:11:30.
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