EXPEDIENTE Nº 2059 | |
Pedido de Providência Nº 1104 | |
OBJETO: "Solicitar providências no sentido de recolher os entulhos da Rua Aloísio de Azevedo, próximo ao n° 03, casa 10, no Bairro Cohab-Duque. Esse pedido se faz necessário, visto que tais entulhos estão prejudicando o trânsito de pedestres e veículos nesta Rua." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada, providências no sentido de recolher os entulhos da Rua Aloísio de Azevedo, próximo ao n° 03, casa 10, no Bairro Cohab-Duque. Esse pedido se faz necessário, visto que tais entulhos estão prejudicando o trânsito de pedestres e veículos nesta Rua. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 26/03/2018 às 14:40:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a52c20d7beba9cc5740f29c4741792a.
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