|
|||
|
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza uma fiscalização eficaz e efetiva por parte dos Vereadores do Município.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preconiza em seu Artigo 31 que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O objetivo deste Projeto de Lei é regulamentar o exercício do poder de fiscalização e controle do Poder Executivo e para isso o Vereador terá livre acesso aos órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundações, bem como às empresas privadas prestadoras de serviços públicos, às conveniadas, concessionárias, permissionárias e autorizadas, às organizações sociais, aos serviços sociais autônomos e às entidades que mantiverem vínculo jurídico com o Poder Público Municipal a percepção de recursos de qualquer natureza.
O Vereador poderá examinar de imediato todo e qualquer procedimento, processo, contrato, documento, arquivo ou expediente relativos à concessão, convênio, permissão ou autorização efetivada pelo Poder Público Municipal, ou ainda ao vínculo mantido pelas entidades que lhes permitam perceber recursos públicos do município, podendo requisitar cópia e requerer informações a respeito dos mesmos.
Desta forma, acreditamos que, se aprovado o projeto de lei, será um avanço para garantir a legítima função de fiscalização dos Vereadores que representam o povo Leopoldense.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 28 de Março de 2018.
Atenciosamente,
___________________________________
VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT