EXPEDIENTE Nº 1978
Projeto de Lei Nº 847

OBJETO: "DENOMINA DE PERCY ROST UMA VIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Adoto o parecer da Drª. Tânia,  com a seguinte redação:

Regularmente prevista a legitimidade da apresentação da proposição no art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “Denomina de Percy Rost uma via do Município de São Leopoldo, e dá outras providênciais."

O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM), e competência para regulamentar a utilização dos logradouros públicos municipais, conforme art. 11, inc. XII da Lei Orgânica.

Constato ainda, que o projeto observa os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.708/1984, que regulamenta a nomenclatura de prédios, praças e logradouros públicos municipais. No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local.

Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 do mesmo Diploma Legal.

É o que digo, sub sensura.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 29 de Março de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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