EXPEDIENTE Nº 2058
Projeto de Lei Nº 171

OBJETO: "Estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O parecer segue anexo.

Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça, Saúde e Meio Ambiente.

 São Leopoldo, 02 de Abril de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 02/04/2018 às 15:22:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72ab798860776ad562b8bc1227df5ccb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29549.

HASH SHA256: 7fad4896bbe4a3509682739de46ba9277312e4ffdd66b878fa87ffb18218bb3f