EXPEDIENTE Nº 1980
Projeto de Lei Nº 168

OBJETO: " “Concede o título de Cidadão Leopoldense ao Senhor Gerson Luis de Borba, nos termos da Lei n.º 6.591/2008.” "

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

Retifico o parecer.

Ocorre que há impedimento legal para a concessão do título,  decorrência da aplicabilidade da alínea "c" do art. 3º da Lei Municipal 6591/2008.

Com efeito,  o agraciado não pode estar no exercício de mandato eletivo,  ou ter ocupado cargo eletivo no mandato imediatamente anterior. Essa última hipótese tratada na lei,  no caso do Deputado Gerson de Borba se materializa no fato de que na legislatura de 2013 a 2016,  o deputado foi vereador entre 2013 e 2014.

Portanto, á impedimento legal para a concessão da honraria.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

     

São Leopoldo, 03 de Abril de 2018.

   Jefferson Soares, 

Consultor Jurídico.

   

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