Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2141 Pedido de Providência N.º 1156/2018

Proponente: Bancada do PDT

À Vossa Excelência, o Senhor

PREFEITO MUNICIPAL

ARY JOSÉ VANAZZI

Excelentíssimo Prefeito,

Eu, Luís ARTUR NIEMEYER, Vereador Municipal em exercício, conforme Ofício 004/2018-Bancada PDT, compromissado em Sessão Plenária desta data, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, instituído pela Resolução Nº 132, de 09 de julho de 2010, do mesmo órgão legislativo, com fulcro nos artigos 20 e 90 do mesmo Regimento Interno, apresento a Vossa Excelência PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS para adoção dos trâmites necessários para EXTENSÃO DA RUA OTÁVIO CARUSO DA ROCHA, BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, ATÉ A RUA ANDRADE NEVES, NO MESMO BAIRRO.

Tal pedido justifica-se pelo fato de que, conforme mapa em anexo, os moradores da Rua Otávio Caruso da Rocha, embora cidadãos leopoldenses, encontram-se obstacularizados de circularem entre seu logradouro domiciliar e o restante do município em razão de estarem limitados, a norte, pelo terreno do Colégio Luterano Concórdia/Seminário Concórdia, de forma que, para acessarem a rua de suas moradas, utilizando-se de transportes individuais automotivos, precisam deslocar-se, pela rodovia BR-116, até o município de Sapucaia do Sul e, só então, novamente pela citada rodovia, alcançarem seus lares, com óbvios prejuízos pessoais financeiros e sociais no tocante à mobilidade urbana. Ainda mais grave se torna a situação se tais moradores necessitarem utilizar transporte público coletivo, pois não há linha municipal dessa natureza que atenda a Rua Otávio Caruso da Rocha.

Diante disso, com o fim de solucionar esse importante problema que acomete aos cidadãos leopoldenses moradores da Rua Otávio Caruso da Rocha, além de pedir as já descritas providências, sugiro que essa Administração Municipal procure entendimento junto ao Colégio Luterano Concórdia/Seminário Concórdia para desapropriação da rua de acesso dessa instituição de ensino que existe paralelamente à rodovia BR-116 e que naturalmente serve de extensão da Rua Otávio Caruso da Rocha até a Rua Andrade Neves, frisando que tal medida atenderia aos moradores necessitados sem causar prejuízos ao funcionamento dessa organização escolar,

Por fim, agradecendo a atenção dispensada a este Expediente, protesto, desde já, pelo envio eletrônico de informações acerca das medidas adotadas por esse Poder Executivo para a concretização deste pedido de providências a este requerente e coloco-me à disposição para quaisquer auxílios ou esclarecimentos pertinentes que seja, eventualmente, necessários para solucionamento da questão.

Atenciosamente,

São Leopoldo, RS, 05 de abril de 2018.

  



  

Luís ARTUR NIEMEYER

Vereador em Exercício

Bancada do Partido Democrático Trabalhista

Documento publicado digitalmente por ANDRÉ LEMKE em 05/04/2018 às 01:40:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2ae4ac70d098de3146096449a7ad841.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29642.

HASH SHA256: 2000a07e6903d89a2df7a48f762afb6b479e1bdf9e76f6b54aae7c45fbfb1c50