EXPEDIENTE Nº 1040
Pedido de Providência Nº 242

OBJETO: "Alargar a Rua General Osório, em frente ao residencial Mauá I e Mauá II, no Bairro Duque Caxias."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, conserto de erosão da calçada  situada a Rua Manoel de Macedo, nº 76, Bairro Morro do Espelho.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência.

Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 

Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 23 de Junho de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 23/06/2015 às 15:42:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eec0931dab56e40a7fb867a077a2fd89.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2990.