EXPEDIENTE Nº 2100 | |
Pedido de Providência Nº 1128 | |
OBJETO: "Pedido de providências para PRESENÇA DE UM GUARDA MUNICIPAL junto ao CENTRO SOCIAL URBANO da Feitoria onde atualmente funciona o CRAS LESTE. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual a Mesa Diretora requer seja providenciada a PRESENÇA DE UM GUARDA MUNICIPAL junto ao CENTRO SOCIAL URBANO da Feitoria onde atualmente funciona o CRAS LESTE. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Abril de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/04/2018 às 14:42:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 51210932fa609c08ecb20e0ea53d7f76.
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