EXPEDIENTE Nº 2102
Pedido de Providência Nº 1130

OBJETO: "PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA RUA PEDRO PERES, LADO SUL, ENTRE AS AVENIDAS SÃO BORJA E FEITORIA E SINALIZAÇÃO DE 2 FAIXAS DE CIRCULAÇÃO, no bairro Rio Branco. Proponente Ver. Luís ARTUR NIEMEYER"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA RUA PEDRO PERES, LADO SUL, ENTRE AS AVENIDAS SÃO BORJA E FEITORIA E SINALIZAÇÃO DE 2 FAIXAS DE CIRCULAÇÃO, no bairro Rio Branco.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 09 de Abril de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/04/2018 às 15:07:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f4b394d19a8f7bd78108151b7b35e4cb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29920.

HASH SHA256: 355ecd965c039adbb800bbc8351b1e234c8472e179b792347d813d4c37d54c96



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 09/04/2018 15:08:12