EXPEDIENTE Nº 1027
Projeto de Lei Nº 160

OBJETO: "Dispõe sobre a implantação e remuneração da contabilidade de custos na Câmara Municipal de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Parecer:

Passo a analisar.

O presente Projeto de Lei tem por objeto o cumprimento conforme dispõe os artigos 16 e 17 – Seção IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, de nº 8.195, de 13 de novembro de 2014, o qual dispõe sobre a implantação da Contabilidade de Custos na Administração Direta e Indireta do Município.

Trata-se da ‘implantação e remuneração da contabilidade de custos na Câmara Municipal de São Leopoldo’. O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.3656, de 25 de novembro de 2011, aprovou a NBC T 16.11 e 16.12 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, 12 © - Estrutura do Sistema Contábil pela Resolução nº 1.129/08, criando uma ‘gratificação de serviço especial’ para que seja realizado através de um software específico o registro, processamento e a evidenciação dos custos com o objetivo de mensurar, registrar e evidenciar os custos dos bens e serviços, programas, projetos, atividades, ações e outros objetos e custos, oferecidos pelo Legislativo Municipal de São Leopoldo.

Conforme se constata através da justificativa do Projeto de Lei, o mesmo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento e do resultado das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

O presente Projeto de Lei está respaldado pela Constituição Federal, pela Legislação Federal (LC 101/2000), Municipal, bem como a Lei Orgânica Municipal de São Leopoldo.

Diante desta análise, opinamos favoravelmente pela aprovação do projeto de lei.

                                                    

                                    

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

 

São Leopoldo, 23 de junho de 2015

 

 

   

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