Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2168 Projeto de Lei N.º 180/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

IMPÕEM A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE SEGURO CONTRA ROUBO, FURTO E ENCHENTES DOS ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Art.1º - Os estacionamentos de Shopping Centers, lojas de departamento, supermercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra, roubo dos veículos automotores ali estacionados.

Parágrafo Único - Os veículos quando indenizados, deverão o ser, obrigatoriamente, pelo valor de mercado na data do pagamento.

Art. 2º - Os estabelecimentos ficam obrigados a informar aos usuários o nome da seguradora, número da apólice, a data do término da cobertura e o seguro contratado.

Art. 3º - Os estabelecimentos do que trata a presente Lei deverão equipor-se para salvaguarda de direito e ressarcimento de eventuais sinistros, de instrumentos e procedimentos de controle que forneçam aos condutores comprovação do estacionamento do veículo.

Parágrafo Único - O comprovante a ser fornecido devera estar de acordo com as normas da empresa seguradora, tornando-se prova hábil em juízo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo Único - O não cumprimento da lei acarretará multa diária de R$ 980,00, fiscalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (SEDETTEC).

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 

JUSTIFICATIVA

Um dos fundamentos da relação entre o fornecedor de um serviço e o cliente é a obrigatoriedade por parte do primeiro de oferecer todas as informações referentes aos serviços oferecidos. Não poderia ser diferente no caso dos estacionamentos. Como não é desprezível o número de locais em São Leopoldo que sofre com furtos, roubos e problemas do excesso de chuva o seguro contra essas tragédias se torna imperativo.

São Leopoldo é, além do mais, uma cidade com regiões de solo praticamente impermeável, que resulta no acúmulo de água em postos baixos. Com isso, tornar-se inevitável a enchente, com transbordamento do Rio dos Sinos e córregos.

Pelas razões expostas acima, torna-se necessária aprovação de um dispositivo legal que obrigue os empresários do setor de estacionamento a ampliar a cobertura do seguro contratado e também informar, em local de destaque, que o local conta com este seguro.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 11 de Abril de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 11/04/2018 às 10:46:54.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 13/04/2018 11:11:53