EXPEDIENTE Nº 1026
Projeto de Resolução Nº 024

OBJETO: "Dispõe sobre a reclassificação no quadro de cargos de funções gratificadas da Câmara Municipal de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Parecer Jurídico
Passo a analisar.
O expediente 1026 de que trata o Projeto de Resolução sobre ‘a reclassificação no quadro de cargos de funções gratificadas da Câmara Municipal de São Leopoldo e dá outras providências’, de cuja autoria é a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Leopoldo, merece uma detida atenção em relação quanto à Habilitação Profissional - Descrição e Especificação do Cargo.

No Anexo II, referente à Habilitação Profissional constou ‘Tesoureiro’, e, conforme a legislação pátria, atualmente desconhece-se a existência de um curso técnico, seja através de um curso superior, seja através de um curso de ensino médio que venha caracterizar a figura da nomenclatura de formação ‘tesoureiro’. Esta expressão não está devidamente adequada. Logo, necessário a condição do cargo especificado e ser exigido a titulação com formação de Ensino Médio.
Já no Anexo V, também referente à Habilitação Profissional, constou a qualificação de exigência como sendo ‘2º Grau Completo’. Na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, no Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto e na Seção I referente à Educação, a nomenclatura que passou a ser utilizada é ‘Ensino Médio’ e não mais ‘2º grau’, conforme encontramos no Art. 208, inciso II, e o § 3º.

Quanto às competências, aos requisitos para o provimento e o recrutamento dos agentes públicos constantes do Projeto de Resolução, não encontramos óbice quanto à aprovação.

Diante de tudo o que foi exposto e analisado, com exceção aos assuntos antes mencionados, necessário se adequar com as devidas correções, e, uma vez atendidas às observações referidas pela análise acima, opinamos pela sua posterior aprovação do pré-citado Projeto de Resolução, s.m.j.

Dr. Elton A. Krause
Assessor Jurídico

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

Educação, Cultura e Assistência Social

   

   

São Leopoldo, 24 de Junho de 2015.

   

   

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