|
|||
|
Cria o Projeto de Lei que dispõe sobre o descarte e a separação do lixo reciclável, orgânico e similares no Município por parte dos condomínios e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído que nos condomínios do Município de São Leopoldo com mais de dez unidades residenciais ou comerciais seja feito o descarte de lixo em sacos com cores: preto para materiais orgânicos, e preferencialmente azul para materiais recicláveis.
Art. 2º - É considerado lixo seco qualquer espécie de papel plástico, lata, metal, vidro e qualquer material reciclável.
Art. 3º - Lixo orgânico são os resíduos de fácil decomposição, tais como: restos de comida, cascas de frutas e legumes, folhas de verduras e árvores.
Art. 4º - Lixo de banheiro e seus similares consiste no descarte em sacos de lixo pretos.
Art. 5º - Caberá aos estabelecimentos mencionados no Art. 1º desta lei colocar o lixo nos respectivos sacos citados para o devido recolhimento pela empresa responsável.
Art. 6º - Aos estabelecimentos descumpridores desta Lei será aplicada a multa no valor de R$ 1 mil reais, vigente à data da infração.
Parágrafo único: Havendo reincidência, as multas serão aplicadas com o dobro do valor inicial.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a realização de campanha de esclarecimentos no sentido de facilitar a aplicação desta Lei, suas sansões e fiscalizações.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa com a demanda crescente na construção de condomínios e edifícios em São Leopoldo, e a grande conscientização que os leopoldenses têm na separação do lixo reciclável e orgânico, este projeto-de-lei se faz pertinente, pois a concentração de pessoas nestas unidades residenciais pode fazer São Leopoldo figurar como referência na coleta e separação do lixo no Brasil. Com a criação deste projeto, os condomínios, por meio de seus respectivos síndicos, devem providenciar campanha e adequações para os condomínios se enquadrarem nos artigos supracitados e na correta dispensa do lixo nas vias públicas, agrupando em sacos corretos. Observa-se a importância da dispensa do lixo em sacos plásticos de cores diferentes pela variação do lixo orgânico ou lixos recicláveis. Ressalta-se a importância desta adequação em diferentes cores para que os coletores de lixo possam manusear com melhor aproveitamento e facilitar o recolhimento, pois as sacolinhas estarão todas agrupadas em sacos maiores, com as cores pré-definidas na lei.
Havendo uma fiscalização mais rígida, todos poderão criar o hábito de que agrupar em grandes sacos de lixo a correta separação pode beneficiar o desenvolvimento sócio-econômico ambiental.
Divulgar o dia e horário da coleta seletiva e do lixo orgânico, entre os moradores seria uma das iniciativas, pois muitos condomínios desconhecem a coleta semanal do lixo.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 13 de Abril de 2018.
Atenciosamente,
___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP