Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2165 Projeto de Lei N.º 177/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

Cria o Projeto de Lei que dispõe sobre o descarte  e a separação do lixo reciclável, orgânico e similares no Município por parte dos condomínios e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído que nos condomínios do Município de São Leopoldo com mais de dez unidades residenciais ou comerciais seja feito o descarte de lixo em sacos com cores: preto para materiais orgânicos, e preferencialmente azul para  materiais recicláveis.

Art. 2º  - É considerado lixo seco qualquer espécie de papel plástico, lata, metal, vidro e qualquer material reciclável.

Art. 3º - Lixo orgânico são os resíduos de fácil decomposição, tais como: restos de comida, cascas de frutas e legumes, folhas de verduras e árvores.

Art. 4º - Lixo de banheiro e seus similares consiste no descarte em sacos de lixo pretos.

Art. 5º - Caberá aos estabelecimentos mencionados no Art. 1º  desta lei colocar o lixo nos respectivos sacos citados para o devido recolhimento pela empresa responsável.

Art. 6º - Aos estabelecimentos descumpridores desta Lei será aplicada a multa no valor de R$ 1 mil reais, vigente à data da infração.

Parágrafo único: Havendo reincidência, as multas serão aplicadas com o dobro do valor inicial.

Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a realização de campanha de esclarecimentos no sentido de facilitar a aplicação desta Lei, suas sansões e fiscalizações.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa com a demanda crescente na construção de condomínios e edifícios em São Leopoldo, e a grande conscientização que os leopoldenses têm na separação do lixo reciclável e orgânico, este projeto-de-lei se faz pertinente, pois a concentração de pessoas nestas unidades residenciais pode fazer São Leopoldo figurar como referência na coleta e separação do lixo no Brasil. Com a criação deste projeto, os condomínios, por meio de seus respectivos síndicos, devem providenciar campanha e adequações para os condomínios se enquadrarem nos artigos supracitados e na correta dispensa do lixo nas vias públicas, agrupando em sacos corretos. Observa-se a importância da dispensa do lixo em sacos plásticos de cores diferentes pela variação do lixo orgânico ou lixos recicláveis. Ressalta-se a importância desta adequação em diferentes cores para que os coletores de lixo possam manusear com melhor aproveitamento e facilitar o recolhimento, pois as sacolinhas estarão todas agrupadas em sacos maiores, com as cores pré-definidas na lei.

Havendo uma fiscalização mais rígida, todos poderão criar o hábito de que  agrupar em grandes sacos de lixo a correta separação pode beneficiar o desenvolvimento sócio-econômico ambiental.

Divulgar o dia e horário da coleta seletiva e do lixo orgânico, entre os moradores seria uma das iniciativas, pois muitos condomínios desconhecem a coleta semanal do lixo.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 13 de Abril de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 13/04/2018 às 10:54:30.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 13/04/2018 11:15:27