Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DE VERBA, ATINENTE AO PAGAMENTO DO SALTO RESIDUAL, EM ATENDIMENTO AO TAC DOS INQUÉRITOS CIVIS N.S 18/2002, 29/02 E 02/2003" O Ver. Ary Moura nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 17/04/2018 às 10:50:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2409a693bf01c5c2ab6c52f5c60ae296.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30253. |